Reformas Revolucionárias: para a construção de um Brasil sem privilégios

em Análise Política/Reformas/Supersalários

Uma agenda positiva com propostas concretas e radicais (que vão à raiz dos problemas) para fomentar o debate público democrático sobre um futuro de ordem e de progresso para o Brasil com a extinção radical de todos os privilégios.

Brasil, aos 19 de junho de 2020.

Colaboração: Além das Sombras, Nada Novo no Front, AZT, JMSG, FMO.
Organização: O Iceberg.
Versão: 1.0 (19.jun.2020), 1.1 (22.jan.2021)

Este conjunto de 109 propostas está organizado em 16 capítulos temáticos. Cada capítulo corresponde a um eixo de reformas realmente necessárias e pretende servir como um insumo de qualidade para os verdadeiros patriotas brasileiros construírem um consenso político de ordem e de progresso para o futuro do nosso país com coragem para enfrentarmos e superarmos todos os privilégios.

Um Brasil com ordem e progresso, que honre a nossa Bandeira Nacional, deve ser construído com dignidade sobre bases democráticas e orientado a alguns princípios tais como eliminar todos os privilégios criados e mantidos até hoje por meio da esfera pública, além de melhorar a eficiência do Estado, promover Justiça, preservar a vida e reconstruir nosso meio ambiente.

Cada capítulo e suas respectivas propostas devem ser amplamente debatidas e aperfeiçoadas seja nas ideias em si (que dão uma noção de direção e de sentido das propostas), seja nos detalhes dos números e dos prazos colocados para discussão (que dão uma noção de intensidade, velocidade e esforço).

É este o debate construtivo que pretendemos fomentar, baseado em uma agenda positiva e em propostas concretas inspiradas em (mas não restritas a) documentos propositivos e públicos tais como os planos de governo e as resoluções das conferências nacionais.

Em diversas propostas contidas neste documento será abordado o ingresso em vagas públicas tais como universidades, cargos governamentais, acesso a bolsas de estudo etc. Visando a extinção radical de todos os privilégios no acesso a essas vagas e recursos, propõe-se aqui um único critério em substituição aos atuais por meio do qual a competição deverá considerar aspectos sociais e econômicos mais justos, equilibrados e meritocráticos. Desta forma, cada candidato competirá com outros candidatos da mesma cor/raça (branca, parda, preta, indígena ou amarela), gênero (feminino ou masculino) e renda familiar (cinco faixas conforme a classe social) que a sua. Iremos nos referir a isso como critérios meritocráticos anti-privilégios de nascimento ao longo deste documento. Todos os concursos públicos, vestibulares, processos de seleção etc., por sua vez, deverão ter a distribuição de suas vagas proporcionais à distribuição demográfica desses três critérios na sociedade, a partir dos quais se dará a competição por mérito.

Reforma Tributária

TRI.01. Revogar a Emenda Constitucional 95 (aquela que congelou o teto de gastos com investimentos e com serviços públicos pelo prazo de 20 anos vinculados ao orçamento de 2018 atualizado pela inflação, independentemente da arrecadação, mas manteve ilimitados os gastos com o pagamento do serviço da dívida) e substituí-la por este conjunto de propostas aqui delineadas.

TRI.02. Converter em participação acionária/social do BNDES, anualmente, o montante das dívidas tributárias, previdenciárias, trabalhistas e ambientais das empresas devedoras e sonegadoras, proporcional ao valor de mercado ou ao patrimônio líquido da respectiva empresa (o que for menor), até o limite de 49,9%. Por exemplo: uma empresa cujo valor de mercado negociado em bolsa de valores é de R$ 100 bilhões e cujo patrimônio líquido é de R$ 10 bilhões e deve R$ 1 bilhão ao Estado Brasileiro terá esta dívida convertida em 10% de participação acionária do BNDES caso não seja paga em um ano.

TRI.03. Unificar o Imposto sobre a Renda (que hoje tem cinco faixas: 0% até R$ 22,8 mil; 7,5% até 33,9 mil; 15% até 45 mil; 22,5% até 56 mil; e 27,5% acima de 56 mil) e o Imposto sobre Lucros e Dividendos (que hoje é de 0%) em um único Imposto sobre a Renda (de pessoas físicas e jurídicas) com 91 faixas progressivas, aumentando 1% a cada faixa, começando em 0% e indo até 90%. Para manter uma estrutura progressiva e suave cada faixa corresponderá a um salário mínimo, acabando com todas as deduções existentes.

[Essa estrutura de 91 faixas progressivas teria como resultado, por exemplo, que cidadãos que recebem até um Salário Mínimo por mês pagarão efetivamente 0% de imposto; 5 SM por mês resultarão em 2% de alíquota efetiva; 10 SM em 4,5%; 20 SM em 9,5%; 56 SM em 27,5%; 100 SM em 49,1%; 500 SM em 81,8%; 1.000 SM em 85,9%; 10.000 SM em 89,6%; acima de 82.000 SM em 90%.]

SIMULAÇÃOVALORES
Salário Mínimo (exemplo):R$ 1.000
Renda Mensal (exemplo):R$ 10.500
Imposto Pago:R$ 500
Incidência Total:4,8%

FaixaIncidênciaImposto
R$ 0 — R$ 1.0000%R$ 0
R$ 1.000 — R$ 2.0001%R$ 10
R$ 2.000 — R$ 3.0002%R$ 20
R$ 3.000 — R$ 4.0003%R$ 30
R$ 4.000 — R$ 5.0004%R$ 40
R$ 5.000 — R$ 6.0005%R$ 50
R$ 6.000 — R$ 7.0006%R$ 60
R$ 7.000 — R$ 8.0007%R$ 70
R$ 8.000 — R$9 .0008%R$ 80
R$ 9.000 — R$ 10.0009%R$ 90
R$ 10.000 — R$ 11.00010%R$ 50
[…][…][…]
R$ 89.000 — R$ 90.00089%R$ …
Mais que R$ 90.00090%R$ …
TOTAL:4,8%R$ 500

TRI.04. Substituir os impostos aplicados sobre o consumo (ICMS e ISS) e sua infinitude de alíquotas estaduais e municipais por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com cinco alíquotas transparentes (0%, 10%, 20%, 50% e 100%) aplicadas de forma padronizada sobre todas as mercadorias e serviços comercializados no território nacional, simplificando a estrutura tributária, encerrando as guerras comerciais entre regiões e equilibrando a competitividade.

TRI.05. Substituir o ITCMD e o ITBI por um único Imposto sobre a Transferência de Patrimônio (seja em vida ou em herança), com dez faixas de alíquotas aumentando progressivamente 10% por faixa de 0% até 90%. As faixas serão correspondentes a cada  500 salários mínimos do patrimônio total transferido. Ou seja, transferências de patrimônio até 500 SM ficarão isentas; de 500 a 1.000 SM pagarão 10% sobre a segunda faixa de 500 SM transferida; e assim sucessivamente.

TRI.06. Mudar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para que passe a ter onze faixas de alíquotas anuais aumentando 1% progressivamente por faixa de 0% até 10% do valor total avaliado de todos os veículos automotores acumulados por pessoa. As faixas serão correspondentes a cada 10 salários mínimos do patrimônio total acumulado com esse tipo de propriedade avaliada a preço de mercado. Ou seja, proprietários cujo valor total de seus veículos automotores esteja avaliado em até 10 SM ficarão isentos; de 10 a 20 SM pagarão 1% ao ano sobre a segunda faixa de 10 SM da qual são proprietários; e assim sucessivamente. Lanchas, aviões, helicópteros e quaisquer veículos automotores que hoje são isentos de tributação entrarão nesse cálculo.

TRI.07. Mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para que passe a ter onze faixas de alíquotas anuais aumentando 1% progressivamente por faixa de 0% até 10% do valor total avaliado de todos os imóveis urbanos acumulados por pessoa. As faixas serão correspondentes a cada 500 salários mínimos do patrimônio total acumulado com esse tipo de propriedade. Ou seja, proprietários cujo valor total de seus imóveis urbanos esteja avaliado em até 500 SM ficarão isentos; de 500 a 1.000 SM pagarão 1% ao ano sobre a segunda faixa de 500 SM da qual são proprietários; e assim sucessivamente.

TRI.08. Mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para que passe a ter onze faixas de alíquotas anuais aumentando em 10 salários mínimos progressivamente por faixa de 0% até 10% correspondente ao total de módulos rurais acumulados por pessoa. Ou seja, proprietários cujo total de módulos rurais seja de até um módulo rural ficarão isentos; de 1 a 2 pagarão 10 SM ao ano sobre o segundo módulo rural do qual são proprietários; de 2 a 3 pagarão 20 SM sobre o terceiro módulo; e assim sucessivamente.

TRI.09. Criar um Multiplicador de Incidência Tributária sobre Propriedades Ociosas (ou seja, que não cumprem sua função social) por período superior a um ano, de modo que aos imóveis normalmente ocupados o multiplicador seja 1 (ou seja, não altera nada); aos imóveis ociosos por mais do que um ano o IPTU e o ITR correspondentes deverão ser multiplicados por 2; por mais do que dois anos, multiplicados por 3; e assim sucessivamente até os imóveis ociosos por mais do que 9 anos, cujos IPTU e ITR deverão ser multiplicados por 10.

TRI.10. Criar regra que transforme automaticamente em Imóveis Públicos da União todos os imóveis cujos proprietários acumularem dívidas referentes aos respectivos impostos devidos (IPTU e ITR) por período igual ou maior que 3 anos, os quais deverão ser imediatamente direcionados para usofruto de habitações populares ou de agricultura familiar.

TRI.11. Centralizar toda a arrecadação tributária do país num sistema único e redistribuí-la de maneira automática para a União, os estados e os municípios segundo regras simples e transparentes que ponderem critérios tais como população, índice de desenvolvimento humano e infraestrutura social planejada para ser construída nos próximos 10 anos, acabando com a complexidade tributária, as assimetrias de financiamento público entre regiões e as dispendiosas estruturas de arrecadação tributária dos estados e dos municípios.

TRI.12. Aplicar às igrejas as mesmas regras de tributação e de transparência financeira aplicadas às organizações do terceiro setor e às fundações.

TRI.13. Acabar com todas as modalidades de desonerações tributárias e incentivos fiscais para empresas e substituí-las por transferências orçamentárias. Ou seja, os governos primeiro deverão arrecadar todos os tributos e, depois, transferí-los às empresas beneficiadas, de modo que todos esses valores sejam explicitamente contabilizados como despesas orçamentárias com a máxima transparência e, assim, possam ser fiscalizados.

TRI.14. Limitar as despesas com juros e com amortização da dívida pública ao dízimo (10%) da arrecadação tributária.

TRI.15. Estabelecer uma matriz de receitas do setor público que torne simples e transparente as origens dos recursos públicos, por exemplo: 30% Renda (inclusive Lucros e Dividendos), 20% Consumo (IVA), 20% Transferência de Patrimônio, 30% Propriedade, X% receita obtida com empresas públicas lucrativas etc.

Reforma Sanitária

SAN.01. Adequar o número de leitos hospitalares do SUS em cada região para no mínimo a proporção de 3,20 leitos para cada 1.000 habitantes (que é a média mundial), nos próximos 10 anos, na proporção de pelo menos mais 10% ao ano em relação à quantidade atual. Em 2020 a proporção no Brasil é de 1,95 leitos, ou seja, precisaremos construir e equipar mais 1,25 leitos para cada mil habitantes, em média, no Brasil. Considerando que em 2030 seremos 230 milhões de habitantes, isso significa que precisaremos de aproximadamente mais 300.000 novos leitos hospitalares até lá, ou seja, 30.000 novos leitos hospitalares deverão ser construídos e equipados por ano no Brasil pelos próximos dez anos.

SAN.02. Criar vagas em universidades públicas para formação de médicos, de enfermeiros e de auxiliares de enfermagem, de modo a termos no mínimo a proporção de 5 médicos para cada 1.000 habitantes (que é a média do melhor país da América Latina nesse quesito, o Uruguai), pelos próximos 10 anos, na proporção de pelo menos 10% ao ano em relação à quantidade atual. Em 2020 a proporção no Brasil é de 2 médicos por 1.000 habitantes. Considerando que em 2030 seremos 230 milhões de habitantes, isso significa que precisaremos formar aproximadamente 70.000 novos médicos por ano no Brasil pelos próximos dez anos, em uma modalidade de formação que vincule a formação pública e gratuita do profissional ao trabalho em dedicação parcial no SUS pelo período de carência de 10 anos.

SAN.03. Fortalecer e expandir o convênio do Programa Mais Médicos para chegarmos imediatamente à proporção de 5 médicos por 1.000 habitantes até que o número de médicos formados no país trabalhando em dedicação integral no SUS supere os 5 médicos por 1.000 habitantes em cada região do Brasil.

SAN.04. Rever o “ato médico” com a participação das entidades representativas dos profissionais de todas as áreas relacionadas à Saúde, visando retirar o caráter corporativista que determinou como privativo de médicos atos que podem ser executados por outros profissionais da Saúde.

SAN. 05. Estabelecer em 10% da Receita Corrente Bruta o valor mínimo do gasto anual em saúde por todos os governos.

SAN.06. Começar uma progressiva desmercantilização do setor de saúde no país, restringindo a criação de novos planos e seguros de saúde e proibindo de agora em diante a internacionalização dos planos de saúde, o reajuste das mensalidades acima da inflação, e a concessão de créditos e financiamentos públicos a instituições privadas de saúde.  

Reforma Educacional

EDU.01. Quadruplicar o número de vagas em instituições públicas de ensino superior nos próximos 10 anos das atuais 1,3 milhão para 5 milhões. Hoje no Brasil apenas 25% das vagas universitárias são públicas; nos países desenvolvidos essa proporção começa de 90% pra cima.

EDU.02. Encerrar progressivamente nos próximos 10 anos os programas de financiamento de vagas públicas em Universidades Particulares realizados com dinheiro público por meio de programas como o FIES e o PROUNI, a uma taxa de redução de 10% das vagas atuais por ano.

EDU.03. Estabelecer o acesso às vagas em instituições públicas de ensino superior por meio do desempenho (nota do ENEM) aplicado conforme os critérios meritocráticos anti-privilégios de nascimento.

EDU.04. Distribuir os recursos públicos com bolsas de estudos para o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas conforme os critérios meritocráticos anti-privilégios de nascimento.

EDU.05. Criar sistemas universais de creches públicas de qualidade e gratuitas para que todas as mães do país possam retomar suas vidas profissionais após o período de licença maternidade (sem ter que arcar com “escolinhas” particulares), com incentivos federais para que os municípios possam fazer isso de uma forma transversal, tornando os equipamentos de educação centralizadores dos serviços públicos e da promoção de cidadania para toda a família.

Reforma da Segurança

SEG.01. Mudar radicalmente a abordagem em relação às substâncias que promovem alteração de estados de consciência, tratando-as como um processo multidimensional, medicinal e recreativo que deve envolver diversos setores (saúde, educação, esportes, emprego, desenvolvimento econômico, meio ambiente, segurança), ter sua produção e comercialização devidamente regulamentadas e ter transferida para o SUS a responsabilidade pelo tratamento dos casos de uso abusivo dessas substâncias, retirando completamente este fardo custoso e inócuo das polícias e dos sistemas de justiça, segurança e prisional.

SEG.02. Oferecer tratamento psicológico aos servidores públicos das forças de segurança que demonstrem transtornos comportamentais incompatíveis com a dignidade necessária para o exercício do cargo de policial e, caso o comportamento desviante não seja superado e haja reincidência, devem então ser desligados imediatamente do serviço público, proibidos de trabalhar com segurança privada e ter acesso a um lote das Terras Públicas Agricultáveis da União, se assim desejarem.

SEG.03. Transformar completamente o modelo policial do país, integrando e modernizando as organizações sob um novo paradigma estrutural e hierárquico, alinhado com as iniciativas mais modernas e transparentes de gestão da atividade policial tais como o ciclo completo de polícia e a carreira unificada.

Reforma Penal

PEN.01. Redefinir a legislação penal em quatro tipos de crimes com seus respectivos tipos de pena e possíveis restrições de liberdade bem específicos e imprescritíveis: (1) crimes estruturados por organizações criminosas tais como máfias, facções, milícias, cartéis, militares conspiradores etc.; (2) crimes de colarinho branco e contra o interesse público; (3) crimes violentos contra a vida e; (4) crimes não violentos contra a propriedade.

PEN.02. Tipo 1 – Os cidadãos que fizerem parte da estrutura de comando de organizações criminosas deverão ser punidos com a expropriação completa de todo o patrimônio acumulado (o qual deverá ser transferido para o patrimônio público da União) e ser afastados do convívio social em Penitenciárias Federais de Segurança Máxima nas quais deverão receber tratamento digno e ter acesso à educação e a oportunidade de aprender um ofício.

PEN.03. Tipo 2 – Os cidadãos que cometerem crimes de colarinho branco ou contra o interesse público (inclusive desmatamento) deverão ser mantidos no convívio social e punidos com a expropriação completa de todo o patrimônio acumulado (o qual deverá ser transferido para o patrimônio público da União), proibidos perpetuamente de trabalhar ou de contratar com a Administração Pública, e realizar trabalhos de zeladoria urbana ou outra medida socioeducativa a critério de comissões formadas por assistentes sociais e psicólogos. O descumprimento deverá ser enquadrado no Tipo 3 (afastamento do convívio social e o trabalho em fazendas penais agrícolas).

PEN.04. Tipo 3 – Os cidadãos que cometerem crimes violentos contra a vida deverão ser afastados do convívio social em fazendas penais agrícolas nas quais deverão receber tratamento digno e ter acesso à educação e a oportunidade de aprender a cultivar a terra.

PEN.05. Tipo 4 – Os cidadãos que cometerem crimes não violentos contra a propriedade deverão ser mantidos no convívio social e realizar trabalhos de zeladoria urbana ou outra medida socioeducativa a critério de comissões formadas por assistentes sociais e psicólogos. A reincidência deverá ser enquadrada no Tipo 3 (afastamento do convívio social e o trabalho em fazendas penais agrícolas).

PEN.06. Todos os cidadãos cumprindo qualquer pena pelo cometimento de crimes em território nacional deverão receber tratamento digno, ter acesso à educação, receber renda de um salário mínimo por mês como pagamento pelo trabalho que estarão obrigados a realizar durante o cumprimento da pena e, uma vez cumprida, deverão ter a opção de cultivar um lote das Terras Públicas Agricultáveis da União.

PEN.07. Todos as medidas de afastamento social deverão ocorrer no intervalo mínimo de um ano e máximo de dez anos, ficando as medidas socioeducativas mais adequadas para a ressocialização dos cidadãos infratores a critério de comissões formadas por assistentes sociais e psicólogos (e não mais por juízes), as quais ficarão responsáveis por realizar periodicamente avaliações psicossociais e decidir se e quando os cidadãos infratores estão rehabilitados.

PEN.08. Migrar no período de um ano os cidadãos cumprindo penas restritivas de liberdade em penitenciárias para os regimes de pena adequados aos tipos de crimes cometidos e, então, fechar todas as penitenciárias, exceto as Penitenciárias Federais de Segurança Máxima, que serão dedicadas exclusivamente a cidadãos de altíssima periculosidade que não foram ressocializados ou que permaneceram ligados ao crime organizado.

Reforma Trabalhista

TRA.01. Fixar a jornada de trabalho em 30 horas semanais para todas as atividades econômicas voltadas à produção ou ao consumo internos, ou seja, que não competem com o exterior, de modo a aumentar os níveis de emprego e renda e a nivelar todo o mercado interno a uma mesma regra de competição.

TRA.02. Fixar a jornada de trabalho em 40 horas semanais para todas as atividades econômicas voltadas à exportação.

TRA.03. Contabilizar no cálculo da jornada de trabalho o tempo gasto com o deslocamento entre a casa e o local de trabalho por meio de tecnologia certificada pelo Estado Brasileiro para fazer os check-ins no início e no final das viagens.

TRA.04. Estabelecer a política de atualização real do salário mínimo conforme a fórmula de cálculo que considera, como patamar mínimo, o crescimento do PIB nos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior.

TRA.05. Estabelecer regras para acabar com a “pejotização” nas atividades finalísticas das empresas e com o trabalho informal remunerado, fortalecendo a geração de empregos formais com carteira assinada e salários de qualidade e que nivelem todo o mercado interno a uma mesma regra de competição.

TRA.06. Fortalecer a mediação dos conflitos de interesse entre trabalhadores e patrões por meio das suas respectivas entidades e estruturas sindicais e mediação, nos casos de impasse, pela justiça do trabalho.

Reforma Urbana

URB.01. Limitar a acumulação de propriedades de imóveis residenciais em áreas urbanas a no máximo dois por pessoa (física ou jurídica, com a exceção de incorporadoras e construtoras por um período de até 3 anos) em uma mesma cidade e ao total de no máximo seis no território nacional, com um período de 10 anos de carência para a adequação.

URB.02. Definir nos planos diretores e nos programas de zoneamento de todas as cidades os limites para a construção de imóveis residenciais em áreas urbanizadas que defina patamares mínimos e máximos (por exemplo, no mínimo 40 e no máximo 60 metros quadrados proporcionais ao número de quartos projetados para o imóvel), de modo a democratizar o usufruto da infraestrutura urbana que foi construída com dinheiro público.

URB.03. Criar estratégia de tributação (soma zero) que subsidie o custo do transporte público urbano e metropolitano universal, de qualidade e gratuito por meio da tributação complementar de veículos particulares e de combustíveis.

URB.04. Criar estratégia de tributação (soma zero) que subsidie e torne mais vantajoso o custo de aquisição e de manutenção de veículos movidos a eletricidade em relação aos movidos a álcool e destes em relação aos movidos a gasolina e a diesel.

URB.05. Oferecer 100% de saneamento básico (água tratada e esgoto sanitário) para todas as residências brasileiras nos próximos 10 anos, a uma taxa de 10% ao ano em relação à diferença atual. Em 2018 no Brasil 86% das residências tinham acesso à água tratada e 66% acesso à coleta de esgoto, ou seja, em média por ano nos próximos 10 anos, precisaremos construir infraestrutura de fornecimento de água para 1,4% e de coleta de esgoto para 3,4% das residências brasileiras, seja com recursos públicos ou por meio de parcerias público-privadas. É preciso garantir recursos e efetivo acesso ao crédito para financiar os municípios, sobretudo os de pequeno porte.

URB.06. Definir um Marco Regulatório para a Construção Civil Sustentável que seja determinante para o desenvolvimento sustentável e crie estratégias de tributação (soma zero) capazes de tornar mais vantajosos o consumo e a produção de tijolos, telhados e asfalto ecológicos, sistemas de circulação de ar que não dependam de eletricidade, cisternas para fornecimento de água, usinas de compostagem, reaproveitamento do lixo local etc.

Reforma Ambiental

AMB.01. Expropriar e tornar propriedade do Estado Brasileiro tudo que foi ou que venha a ser produzido ilegalmente no território da Amazônia legal conforme as fronteiras do ano 2000 ou em qualquer área de preservação ambiental, inclusive gado, máquinas, plantações, edificações etc.

AMB.02. Modificar toda a legislação ambiental brasileira para o que já estava estabelecido antes da revisão do Código Florestal de 2013, o qual deverá ser revogado.

AMB.03. Plantar e reconstruir o ecossistema e a biodiversidade de espécies vegetais equivalente a toda a quilometragem desmatada desde o ano 2000 nos próximos 10 anos, a uma taxa de 10% ao ano, dentro do mesmo bioma. Desde 2000 foram desmatados 244 mil km² de Floresta Amazônica, uma área similar à do estado de SP. Essa área deverá ser integralmente reconstituída a uma taxa de aproximadamente 25 mil km² por ano pelos próximos 10 anos.

AMB.04. Limitar a acumulação de propriedades rurais a no máximo um módulo fiscal por pessoa maior de 18 anos no território nacional, com um período de 5 anos de carência para cada proprietário rural adequar 50% e de 10 anos para adequar 100% de sua propriedade acumulada à nova regra.

AMB.05. Transformar em Terras Públicas Agricultáveis da União todas as terras agricultáveis que não estiverem enquadradas nos novos limites de acumulação de propriedades rurais por pessoa, obrigatoriamente vinculadas a programas de agricultura familiar em sistema de agroecologia, para a reconstrução do ecossistema e das florestas.

AMB.06. Destinar todas as Terras Públicas Agricultáveis da União ao usofruto de qualquer cidadão brasileiro que se inscreva no Cadastro Nacional de Reforma Agrária e Agricultura Familiar e se comprometa a habitar e a cultivar um lote de terra, na proporção de um módulo fiscal por pessoa maior de 18 anos, garantindo que os descendentes possam continuar usufruindo e mantendo a posse do mesmo lote de terra por tempo indeterminado, desde que a habitem, cultivem-na e não a alienem, sendo vedada sua comercialização pois são propriedade permanente da União.

AMB.07. Proibir a venda ou a alienação de propriedades rurais estratégicas (terras agricultáveis, florestas, parques, áreas de proteção ambiental, nascentes de água, jazidas minerais, ilhas etc.) em território nacional a estrangeiros e a empresas, as quais deverão pertencer exclusivamente a cidadãos brasileiros ou ao Estado Brasileiro.

AMB.08. Estabelecer imediatamente a regularização fundiária de terras coletivas para comunidades originárias (indígenas), tradicionais e quilombolas na proporção equivalente a um módulo fiscal por pessoa integrante da respectiva comunidade.

AMB.09. Estabelecer imediatamente uma política de distribuição das terras agricultáveis urbanas que estejam improdutivas há mais de 5 anos para pequenos produtores familiares dispostos a cultivá-las.

AMB.10. Criar uma Política Nacional de Arborização Urbana tendo como meta o plantio/permanência de 10 árvores para cada 100 metros de calçamento nos espaços urbanos nos próximos 5 anos,  além da formação de inventários arbóreos urbanos municipais e a adequação de equipes municipais para poda e manutenção de árvores e de fiscalização ambiental. O financiamento da política deverá ser garantido, não exclusivamente, pelo fundos municipais, estaduais e nacional de meio ambiente, além de apoio por linhas de crédito específicas para tais investimentos via bancos públicos.

Reforma Produtiva

PRO.01. Garantir uma Renda Mínima Universal para toda família brasileira que requisitar ajuda ao Estado Brasileiro equivalente a um salário mínimo por cidadão adulto e a meio salário mínimo por cidadão menor de dezoito anos a ser automaticamente depositado mensalmente em conta digital.

PRO.02. Revitalizar e expandir a malha ferroviária brasileira, conectando todas as capitais em linhas de alta velocidade para transporte de passageiros e de carga nos próximos 10 anos.

PRO.03. Criar um programa de transição para a produção de energias limpas custeado pelos combustíveis fósseis (soma zero) cujo preço deverá ser formado pelo custo de produção (independentemente das variações internacionais), adicionado de uma margem de lucro líquido de no máximo 5% ao ano e 45% de tributação que deverá ser integralmente redirecionada para fomentar pesquisas e investimentos nacionais em matrizes energéticas limpas tais como a eólica, a solar e a elétrica (especialmente em veículos).

PRO.04. Substituir gradativamente pelos próximos 10 anos, a uma taxa de 10% ao ano, a exportação de bens agrícolas, minerais e combustíveis fosseis em estado bruto por mercadorias com maior valor agregado.

Reforma Regulatória

REG.01. Importar para o Brasil a legislação que regulamenta as empresas de difusão de conteúdo em rádio e em TV vigente na União Europeia. Desta forma, pretende-se que o setor seja finalmente regulamentado utilizando o Estado da Arte no setor, superando-se a polêmica entre intervenção governamental na mídia, por um lado, e liberdade ilimitada aos empresários do setor.

REG.02. Importar para o Brasil a legislação que regulamenta o uso de agrotóxicos vigente na União Europeia e fomentar a produção agrícola orgânica e familiar.

Reforma Bancária

BAN.01. Fortalecer o papel dos bancos públicos na diminuição do spread bancário em juros cobrados sobre despesas de consumo e empréstimos (cartão de crédito, cheque especial etc.) ao limite de no máximo 10% ao ano acima da taxa SELIC.

BAN.02. Fortalecer o papel da Caixa Econômica Federal na distribuição de recursos públicos para políticas sociais e redistribuição de renda em geral.

BAN.03. Fortalecer o papel do Banco do Brasil na concessão de crédito público para o fomento da produção agrícola e de capital de giro para pequenas e médias empresas nacionais.

BAN.04. Fortalecer o papel do BNDES no estímulo ao financiamento de investimentos agrícolas e empresariais em atividades consideradas estratégicas e intensivas na geração de empregos de qualidade, de inovação tecnológica, de pesquisa científica, de restauração ambiental e de exportação com maior conteúdo tecnológico e valor agregado.

BAN.05. Ampliar o papel do Banco Central de modo a cumprir tanto a missão de controlar a inflação e o câmbio em níveis que tornem a produção nacional mais competitiva quanto de atuar na busca do pleno emprego no país.

BAN.06. Recriar o Fundo Soberano Brasileiro com o objetivo de ampliar e fortalecer as nossas reservas cambiais por meio de investimentos estratégicos internacionais (feitos em dólar ou em outras moedas fortes). Hoje em dia a maior parte das nossas reservas cambiais são compostas por títulos da dívida pública dos Estados Unidos.

BAN.07. Estabelecer uma estratégia planejada e transparente de banda cambial focada em fomentar políticas de desenvolvimento da indústria e da agricultura nacionais visando favorecer o planejamento de importações de bens de capital (máquinas e equipamentos) em alguns períodos e a exportação de bens e serviços produzidos nacionalmente, em outros.

BAN.08. Transformar todas as ajudas financeiras feitas pelo Estado Brasileiro a empresas, a bancos e a instituições financeiras com problemas de liquidez em participação acionária do BNDES proporcional ao valor do socorro financeiro em relação ao respectivo valor de mercado ou ao patrimônio líquido das empresas socorridas (o que for menor) no momento do aporte (ou seja, o BNDES se tornará sócio dessas companhias num momento em que as mesmas estiverem baratas e terá a opção de se desfazer da participação acionária no futuro, com vantagem para o Estado Brasileiro e não às empresas socorridas).

BAN.09. Limitar a remuneração dos funcionários de empresas, bancos e instituições financeiras com problemas de liquidez que tenham buscado socorro financeiro do Estado Brasileiro a no máximo 20 salários mínimos até que a dívida seja paga.

BAN.10. Proibir que empresas, bancos e instituições financeiras com problemas de liquidez que tenham tido que socorrer à ajuda financeira do Estado Brasileiro paguem qualquer forma de bônus aos seus executivos, distribuição de lucros ou dividendos aos seus acionistas, façam recompras de ações ou especulações financeiras em renda variável durante todo o período em que estiverem endividadas (ou seja, o dinheiro do Estado Brasileiro direcionado para socorrer essas companhias não poderá ser utilizado para premiar seus executivos nem para remunerar seus acionistas até que a dívida seja paga).

Reforma do Estado

EST.01. Extinguir todos os cartórios e substituí-los por registros públicos oficiais em uma blockchain pública dedicada especificamente ao registro de títulos e documentos públicos e por um serviço de assinatura digital público, universal e gratuito a todos os cidadãos e empresas brasileiros.

EST.02. Restringir a liberdade dos governantes poderem vender patrimônio constituído com dinheiro público à condição dos projetos (privatização ou qualquer outra modalidade de alienação) terem que ser necessariamente aprovados pelo parlamento e, então, ratificados pela maioria da sociedade por meio de referendos.

EST.03. Mudar o rito necessário para impedimento (impeachment) de representantes eleitos pelo voto direto à condição de terem que ser necessariamente aprovados pelo parlamento e, então, ratificados pela maioria da sociedade por meio de referendos (recall).

EST.04. Fortalecer a separação entre os Poderes da República por meio da proibição de que assumam cargos de confiança no Poder Executivo os representantes eleitos para cargos do Poder Legislativo, juízes, promotores e oficiais das Forças Armadas, na ativa ou aposentados. Contudo, deverão ter a opção de assumir esses cargos, se desejarem, porém, para isso, deverão ter que se exonerar do cargo e renunciar à remuneração correspondente em caráter definitivo.

EST.05. Reestatizar as empresas criadas com dinheiro público que tenham sido privatizadas nas áreas estratégicas de saneamento básico (Companhias de Saneamento), energia (Eletrobrás) e alta tecnologia (Embraer).

EST.06. Redesenhar a estrutura de municípios do país fundindo aqueles com população inferior a 200 mil habitantes em municípios maiores, os quais, por sua vez, poderão ser organizados internamente em subprefeituras regionais.

EST.07. Criar em todos os governos municipais e estaduais do Brasil uma Controladoria Geral formada exclusivamente por quadro técnico concursado.

EST.08. Acabar imediatamente com todos os privilégios e comodidades do primeiro escalão do Estado Brasileiro em todos os seus níveis, tais como auxílios financeiros, carros oficiais gratuitos com motorista, residências oficiais gratuitas etc. Os únicos que deverão ter direito a carros oficiais com motoristas são os chefes dos Poderes Executivos (presidente, governadores e prefeitos), os chefes do Poder Legislativo (presidentes do Senado Federal, da Câmara Federal, das Assembleias Estaduais e das Câmaras Municipais) e os Ministros do STF, mais ninguém.

EST.09. Limitar o número de assessores políticos contratados em cargos comissionados de confiança de senadores, deputados e vereadores, bem como de ministros e secretários de Estado a no máximo 5; prefeitos a no máximo 10; governadores a no máximo 20 e presidente da República a no máximo 40

Reforma do Judiciário

JUD.01. Mudar a estrutura do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público de modo a passarem a ser compostos por representantes desvinculados e independentes dos interesses corporativos dos juízes e dos promotores.

JUD.02. Acabar imediatamente com a aposentadoria compulsória de juízes considerados culpados por crimes, os quais deverão ser exonerados a bem do serviço público tal como qualquer outro servidor público condenado por cometer algum crime.

JUD.03. Acabar imediatamente com os períodos de recesso parlamentar e judiciários e, também, com o segundo mês de férias do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas. Todos os trabalhadores devem ter condições dignas de trabalho que possam ser generalizadas ao conjunto dos trabalhadores, sem privilégios.

Reforma Militar

MIL.01. Movimentar todo o contingente militar ocioso das Forças Armadas instalado em centros urbanos para regiões e locais estratégicos do país (fronteiras, Floresta Amazônica, Pantanal, Mata Atlântica, aquíferos, locais de produção e de distribuição de petróleo e gás, linhas de distribuição de energia etc.) que deverão ser permanentemente protegidas de ataques praticados por adversários brasileiros e estrangeiros, tais como traficantes de armas e de pessoas, contrabandistas, desmatadores, garimpeiros clandestinos etc.

MIL.02. Aplicar aos servidores públicos militares as mesmas regras previdenciárias que são aplicadas a todos os demais trabalhadores, inclusive tempo para aposentadoria. Hoje um militar no Brasil pode se desligar do serviço público a partir dos 35 anos de idade recebendo 100% da remuneração.

MIL.03. Restringir a quantidade de pessoas na folha de pagamento com militares, mantendo os militares (técnicos e oficiais) que estejam na ativa, bem como os militares que se aposentaram sob as mesmas regras previdenciárias dos demais trabalhadores, mas excluindo os ex-militares que decidirem desligar-se das Forças Armadas antes da idade para se aposentar.

MIL.04. Extinguir a reserva remunerada das Forças Armadas por meio da qual militares em idade ativa atualmente podem se desligar das Forças Armadas mantendo a remuneração integral. Durante a transição os militares que atualmente estão desligados das Forças Armadas mas sendo remunerados na reserva deverão ter a oportunidade de retornar à ativa, se desejarem manter a remuneração.

MIL.05. Reformar a estrutura de carreira das Forças Armadas de modo a diferenciar as funções técnicas especializadas da carreira de comando (oficiais com patente). Desse modo, os profissionais realizando funções técnicas (médicos, engenheiros, pilotos etc.) deverão ter remunerações completamente independentes da progressão hierárquica por tempo de serviço, a qual deverá ser aplicada exclusivamente à carreira de comando. Isso deve permitir inclusive a inserção de carreiras técnicas civis nos serviços de defesa tal como já ocorre na Aeronáutica, além de fomentar a formação de esquadrões super especializados melhor remunerados e de diminuir a quantidade total de oficiais com patente (no Brasil hoje temos mais de cinco mil generais na reserva remunerada). Desse modo, as Forças Armadas poderiam ter, por exemplo, uma função de médico civil, de engenheiro civil, de piloto militar etc., sem que esses técnicos tenham patentes de comando.

MIL.06. Modificar a forma de acesso à carreira de comando das Forças Armadas, de modo que a carreira militar comece na patente de soldado e, então, todos os recrutas possam progredir na carreira e prestar concurso para se tornarem oficiais, substituindo o modelo vigente no qual há duas classes de militares: os oficiais que nunca foram soldados, e os soldados que nunca serão oficiais.

MIL.07. Revogar imediatamente todos os benefícios salariais e previdenciários de militares ou de familiares de militares que cometeram Crimes de Estado, inclusive revogando a Lei de Anistia da Ditadura Militar para agentes que cometeram crimes a serviço do Estado Brasileiro.

MIL.08. Estender a Comissão Nacional da Verdade para outros crimes cometidos em nome do Estado Brasileiro tais como assassinatos cometidos em operações policiais e crimes cometidos pelas Forças Armadas (inclusive em operações internacionais como a do Haiti), seja por militares na ativa ou aposentados.

MIL.09. Extinguir todos os Tribunais Militares e transferir para Tribunais Civis todos os atuais e futuros processos que envolvam crimes cometidos por militares.

MIL.10. Condicionar o recebimento de remuneração para militares da ativa e aposentados à atuação exclusiva e integral nas Forças Armadas, não assumindo cargos no serviço público civil e se abstendo completamente de participar do debate público. Os militares deverão ter a opção de assumir cargos públicos civis e de participar do debate público, se desejarem, porém, para isso, deverão ter que renunciar à remuneração militar.

MIL.11. Atribuir o crime de lesa-pátria, imprescritível, a qualquer militar que ameaçar e/ou subverter a ordem ou as instituições democráticas, punível com a penalidade do Tipo 1 (a mesma atribuída aos cidadãos que fizerem parte da estrutura de comando de organizações criminosas).

Reforma Administrativa

ADM.01. Extinguir todas as modalidades de gratificações, bonificações, indenizações, auxílios e quaisquer outras vantagens pecuniárias (pagas em dinheiro) no serviço público, sendo restringidos e obrigatórios o pagamento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação no mesmo valor para todos os servidores públicos do país.

ADM.02. Criação de 10 faixas salariais no serviço público, variando 2 salários mínimos por faixa (ou seja, no mínimo 2 e no máxmio 20 salários mínimos) padronizadas para todos os Poderes da República e Unidades da Federação.

ADM.03. Atribuir a maior faixa salarial do setor público (faixa 10, equivalente a 20 salários mínimos) aos mais altos níveis hierárquicos de cada Poder e Unidade da Federação, faixa que será reservada ao Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Ministros do STF, Desembargadores dos Tribunais Colegiados e Procurador Geral da República.

ADM.04. Atribuir a segunda maior faixa salarial do setor público (faixa 9, equivalente a 18 salários mínimos) aos primeiros escalões da República: Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Secretários Municipais, Juízes Federais, Juízes Estaduais, Promotores dos Ministérios Públicos, Defensores das Defensorias Públicas, Reitores das Universidades e dos Institutos Tecnológicos.

ADM.05. Padronizar a remuneração dos cargos públicos efetivos (concursados) de todos os Poderes e Unidades da Federação a uma mesma lógica. Por exemplo: cargos de nível superior variando entre as faixas 6 até 8; cargos de nível médio variando entre as faixas 3 até 5; cargos de nível básico variando entre as faixas 1 a 2, etc.

ADM.06. Padronizar a remuneração e a nomenclatura dos cargos públicos de indicação política (comissionados) dos Poderes Executivo e Legislativo (o Judiciário não deverá ter esse tipo de cargo) e Unidades da Federação a uma mesma lógica. Cargos de comando devem variar em uma faixa de remuneração conforme o nível hierárquico, por exemplo: nível mais alto (diretor) faixa 8; logo abaixo (gerente) faixa 7; supervisor faixa 6; encarregado faixa 5 e assim por diante. Cargos de assessoramento político devem variar entre as faixas 6 até 8, etc.

ADM.07. Fixar a revisão geral anual dos servidores públicos às 10 faixas salariais que, por sua vez, deverão estar vinculadas exclusivamente à valorização do salário mínimo e ser aplicadas de maneira padronizada em todo o serviço público, sem exceções e sem privilégios.

ADM.08. Estabelecer o acesso aos cargos públicos concursados com distribuição das vagas conforme os critérios meritocráticos anti-privilégios de nascimento.

Reforma Eleitoral

ELE.01. Modificar a regra de doação eleitoral para que cada eleitor possa doar até 10% de sua renda anual ou até 12 salários mínimos (o que for menor) ao partido político de sua preferência.

ELE.02. Estabelecer proporção de cargos públicos proporcionais eletivos (Poderes Legislativos) ponderados conforme critérios meritocráticos anti-privilégios de nascimento, visando estabelecer mais equilíbrio e representatividade à composição das Casas Legislativas com aderência à realidade demográfica das respectivas regiões. Desta forma, cada Casa Legislativa deverá ter o número de vagas proporcional à composição demográfica da região que representa conforme a cor/raça , o gênero e a renda de seus habitantes.ELE.03. Estabelecer que as direções nacional, estaduais e municipais de todos os partidos políticos deverão ser escolhidas democraticamente por meio de eleições diretas realizadas a cada dois anos pelos cidadãos filiados.

ELE.03. Estabelecer que as direções nacional, estaduais e municipais de todos os partidos políticos deverão ser escolhidas democraticamente por meio de eleições diretas realizadas a cada dois anos pelos cidadãos filiados.

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2 Comentários

  1. Não concordo com pena de até 10 anos para pessoas que cometerem crimes hediondos.
    Discordo de extinguir a terceirização/contratação de empresas para áreas como segurança, limpeza, áreas meio.
    No mais…gostei das propostas.

  2. Acredito que quase todas as medidas propostas são boas e tem um bom embasamento. Eu gostaria de propor algumas coisas. A primeira é na reforma regulatória, em relação às concessões de rádio e TV. As regras da TV digital permitiam o estabelecimento de TV’s públicas e comunitárias. O projeto estabelecido com a TV digital, previa isso, mas foi abandonado, muito por pressão das emissoras de TV. É necessário o estabelecimento de concessões sociais para TV’s públicas, não estatais, onde a comunidade tenha voz, além da mulher, dos negros e indígenas, LGBT, jovens e outros. Também devemos tratar da questão da publicidade infantil, mas parece que a União Europeia já versa sobre o tema, além de não permitir o aluguel de horário na TV, por desviar do propósito da concessão de TV.
    Também devemos nos atentar a mecanismos que coíbam o conflito de interesses na administração pública, visto que uma parte do aparelhamento político ou empresarial que vemos nos primeiros escalões se dá por inobservância a conflitos de interesses. Boa parte dos artigos que vi, tratam dessa questão de forma indireta, mas o combate ao conflito de interesses é um importante mote na administração pública, pois é necessária a transparência e idoneidade na condução de decisões que impactam a vida de todos.

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